Fez o apuramento do IRC relativo ao exercício de 2025 e está a pensar em como reduzir o valor a pagar com o RFAI em 2026? Neste artigo explicamos-lhe tudo sobre o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, o benefício fiscal que compensa as empresas pelo investimento produtivo e que pode ser combinado com apoios do Portugal 2030.
O RFAI ajuda a reduzir o IRC de 2025
O apuramento do IRC ocorre, para a maioria das empresas, em 2026. É precisamente neste momento que muitas organizações tomam consciência do impacto fiscal dos investimentos realizados ao longo do ano anterior.
Para empresas que apostaram no reforço da sua capacidade produtiva, digitalização ou expansão da atividade (muitas vezes com apoio do Portugal 2030, nomeadamente através do sistema de incentivos Inovação Produtiva), o RFAI continua a assumir um papel determinante na redução do imposto a pagar.
Com efeito, até ao final do prazo de entrega da Modelo 22, em maio de 2026, existe ainda margem para analisar investimentos realizados em 2025 e verificar se estes podem traduzir-se numa efetiva poupança de IRC. Este artigo explica, de forma clara e prática, como funciona o RFAI em 2026 e de que forma pode ser utilizado pelas empresas.
O que é o RFAI e que tipo de investimento apoia?
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 22.º) que permite às empresas deduzirem à coleta de IRC uma percentagem dos investimentos realizados em ativos afetos à atividade produtiva.
O objetivo passa por incentivar o investimento em sectores estratégicos da economia, promovendo:
- A inovação e modernização do tecido empresarial;
- O aumento da competitividade das empresas;
- A criação e manutenção de postos de trabalho;
- O desenvolvimento regional.
O RFAI promove, principalmente, o investimento produtivo, isto é, investimento que contribui diretamente para a produção de bens ou serviços e para a formação bruta de capital fixo.
Como reduzir o IRC de 2025 com o RFAI em 2026?
Não é preciso viajar no tempo. O RFAI traduz-se numa dedução à coleta de IRC, calculada com base no montante de investimento elegível realizado no exercício fiscal. Neste caso, para o RFAI em 2026 é considerado o investimento realizado em 2025.
A taxa de dedução depende essencialmente de dois fatores: a localização do investimento e o montante total do investimento.
Nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira, aplicam-se:
- Taxa de 30% para investimentos até 15 milhões de euros;
- Taxa de 10% para a parcela do investimento que exceda esse montante.
Nas regiões classificadas como “c”, nos termos do Mapa de Auxílios com Finalidade Regional, a taxa máxima é limitada a 10%.
Caso a dedução apurada exceda a coleta de IRC de 2025, o benefício pode ser reportado para exercícios futuros, dentro dos limites legalmente previstos. Ou seja, pode obter um crédito fiscal para usar em 2026 e nos anos subsequentes.
Que empresas podem beneficiar do RFAI em 2016?
Podem beneficiar do RFAI as empresas que exerçam atividades enquadráveis, nomeadamente:
- Indústria extrativa e transformadora;
- Atividades turísticas e de restauração;
- Serviços de base tecnológica, científica e empresarial.
Não obstante, são as empresas industriais que mais usufruem do RFAI, com exceção da siderurgia e carvão, pescas, aquicultura, entre outros. Empresas de serviços com forte componente tecnológica ou de I&D podem também beneficiar do RFAI em 2026.
Assim, a análise de enquadramento deve ser sempre realizada caso a caso para que as empresas obtenham a máxima poupança fiscal possível.
Quais são os investimentos que podem baixar o IRC?
Para efeitos do apuramento do benefício fiscal com o RFAI, são considerados elegíveis três tipos de investimentos:
1. Ativos fixos tangíveis
Desde que adquiridos em estado novo e diretamente afetos à atividade produtiva, como por exemplo:
- equipamentos industriais;
- máquinas e linhas de produção;
- equipamentos tecnológicos e laboratoriais.
Encontram-se excluídos, entre outros:
- terrenos (com excepções muito específicas);
- edifícios não afectos à actividade industrial ou turística;
- viaturas ligeiras de passageiros;
- mobiliário e equipamentos de conforto ou decoração.
2. Ativos fixos intangíveis, incluindo:
- aquisição de patentes e licenças;
- transferência de tecnologia;
- know-how e conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
3. Contratação de novos recursos humanos altamente qualificados
Os custos salariais associados à contração de novos colaboradores com mestrado ou doutoramento também podem ser deduzidos no RFAI em 2026, desde que a criação destes postos de trabalho esteja diretamente relacionada com o aumento da capacidade produtiva da empresa.
Por exemplo, as empresas tecnológicas que reforçaram as suas equipas em 2025 podem incluir estes custos no RFAI.
Como combinar o RFAI com o Portugal 2030 em 2026?
É uma das questões que recebemos mais frequentemente: é possível acumular benefícios fiscais com incentivos a fundo perdido do Portugal 2030? A resposta é clara e simples: sim, é possível, desde que sejam respeitados os limites máximos de auxílios de estado aplicáveis.
Na prática, isso significa que uma empresa pode ter uma candidatura aprovada no Inovação Produtiva e:
- O investimento pode ser parcialmente financiado por fundos europeus;
- A componente não comparticipada pode ser considerada para efeitos de RFAI;
- O somatório dos apoios não pode ultrapassar as intensidades máximas previstas no Mapa de Auxílios com Finalidade Regional.
Uma análise integrada entre incentivos financeiros e benefícios fiscais é essencial para garantir conformidade legal e maximizar o benefício global para a empresa.
O que as empresas ainda podem fazer até maio de 2026
Até ao momento de entrega da Modelo 22, é possível:
- Identificar investimentos produtivos realizados em 2025;
- Verificar a elegibilidade para efeitos de RFAI;
- Analisar a eventual acumulação com incentivos do Portugal 2030;
- Preparar o dossiê fiscal de suporte ao benefício;
- E consolidar toda a informação caso seja solicitada pela AT ou em caso de agendamento de auditoria.
Para garantir que não há devoluções e tudo decorre de forma simples e prática, é essencial contar com apoio especializado, de forma a evitar erros que possam comprometer o benefício fiscal obtido.
Outros benefícios fiscais a considerar em 2026
Para além do RFAI, existem outros benefícios fiscais que podem (e devem) ser considerados na hora de apurar o IRC a pagar, nomeadamente:
- ICE (Incentivo à Capitalização das Empresas)
O ICE visa reforçar a solidez financeira das empresas incentivando ao aumento líquido dos capitais próprios. Este benefício fiscal permite deduzir ao lucro tributável uma percentagem destes aumentos, sendo que a dedução pode ser aplicada ao longo de dez exercícios.
Para os aumentos de capitais realizados a partir de 2025, a taxa de dedução é variável e indexada à Euribor a 12 meses mais 2 p.p.
- SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial)
O SIFIDE é um dos instrumentos fiscais mais relevantes para empresas que investem em projetos de investigação e desenvolvimento (I&D).
Este benefício compensa as empresas pelo investimento no desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços, permitindo a dedução à coleta de IRC de uma percentagem das despesas incorridas com atividades de I&D. É um benefício fiscal que promove a inovação, já que podem ser deduzidos inúmeros custos, tais como:
- Custos com pessoal técnico afecto a actividades de I&D;
- Aquisição de matérias-primas e componentes utilizados em projectos de investigação;
- Despesas com contratos de investigação, patentes e registos.
A taxa de dedução com o SIFIDE pode ir até 82,5% do investimento em I&D e, mesmo que não tenham um departamento próprio de investigação e desenvolvimento, todas as empresas podem candidatar-se a este benefício fiscal.
A análise conjunta do RFAI, SIFIDE e ICE permite, em muitos casos, uma otimização fiscal substancial, desde que respeitados os limites legais e os princípios de não sobreposição indevida de benefícios.
Como ajudamos a reduzir o IRC com Benefícios Fiscais
O RFAI não é um benefício fiscal novo, mas continua a ser um dos instrumentos mais relevantes para reduzir o IRC das empresas.
Com o Portugal 2030 a apoiar muitos dos investimentos produtivos das empresas, em especial no contexto do novo Plano de Avisos lançado em 2026, não faltam oportunidades para obter uma poupança fiscal significativa.
Se quer usufruir do RFAI em 2026 e reduzir o valor de IRC a pagar, este é o momento certo para prepararmos o seu projeto. Fale connosco!

